Uber é condenada a indenizar passageira cortada com foice em corrida
A Uber indenizará a passageira em R$20 mil reais em processo decorrente de acidnete com uma foice durante uma viagem da plataforma.
Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenaram a Uber, uma das maiores empresas de transporte com carros particulares em atividade no Brasil, a pagar uma indenização a uma cliente que se feriu durante uma corrida.
A empresa indenizará a passageira em R$ 20 mil reais.
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No processo foi apurado que a vítima pediu um veículo ao sair de uma confraternização com uma amiga e, assim que se sentou no banco traseiro, a sentiu uma dor em sua nádega direita.
Ela e havia sido cortada por uma foice que estava no banco do carro, provocando um sangramento que chegou a escorrer por suas pernas.
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Uber nega socorro à vítima
Segundo a vítima, o motorista negou socorro e ainda saiu em alta velocidade, forçando-a a procurar ajuda para chegar ao hospital.
Ela teve que levar 18 pontos, dada a gravidade do corte. Sentindo-se desamparada pela plataforma, que não deu nenhum tipo de suporte, ela decidiu então prestar queixa e submeter-se ao exame de corpo de delito.
No processo, que corre desde 2019, a passageira pedia R$ 300 mil reais da Uber como forma de indenização em dois processos – um por danos morais e outro por danos estéticos.
A empresa se defendeu dizendo que ela própria não presta serviços de transporte individual e que apenas faz o papel de intermediária entre passageiros e motoristas, negando qualquer responsabilidade por possíveis problemas decorrente de tais interações.
Andamento do processo
No juízo de 1° grau, a 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 7 mil reais por danos morais, negando o processo por danos estéticos, o que fez com que a autora da ação recorresse ao TJRS.
Já nessa segunda instância, Eliziana da Silveira Perez, desembargadora e relatora do processo, não só aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil reais como ainda concedeu o pagamento de mais R$ 10 mil reais por danos estéticos.
“A responsabilidade da empresa pelos atos dos motoristas do aplicativo, a toda a evidência, decorre da teoria do risco do negócio, de forma que deve, a requerida, suportar os danos decorrentes da ausência do dever de cuidado na seleção e cadastramento de “motoristas”, a fim de evitar inaceitável risco aos seus passageiros”, disse a desembargadora ao explicar que a Uber tem sim que se responsabilizar pelas atitudes de seus “parceiros”, como são chamados.
Não há explicações sobre o motivo da foice estar no banco traseiro de um carro usado para transportes individuais.
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Redator Profissional, Comunicador Social e especialista em Produção de Conteúdo Web. Formado em Letras - Inglês e Administração. CEO da Agência Digital Comunicalize.