Um cliente deve receber uma indenização da Apple no valor de R$ 5 mil por danos morais, depois que a empresa bloqueou de forma indevida o acesso do usuário ao iCloud. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal da Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso teve inicio em junho do ano passado, quando o usuário enfrentou problemas relacionados a sua senha do iCloud, que solicitou a redefinição. Então, ele fez a mudança de senha, porém o aplicativo não reconheceu o processo e acabou bloqueando o cliente – deixando ele impossibilitado de acessar os seus dados armazenados na nuvem.
Mesmo após diversos contatos com a empresa, ele ainda assim não conseguiu recuperar a conta. Desta forma, o usuário entrou com uma ação judicial em julho.
Segundo o TJMG, a Apple informou que o cliente não apresentou a nota fiscal do aparelho, nem os dados do e-mail registrado e, por questões de segurança, o seu acesso foi bloqueado.
Em primeira instância, ficou decidido que a Apple deveria restabelecer o acesso do usuário, entretanto a indenização por danos morais foi negada. Então, o cliente recorreu ao TJMG.
O relator do recurso, desembargador Arnaldo Maciel, acreditou que o usuário deveria ter direito a danos morais devido ao desgaste no processo para tentar resolver o problema por aproximadamente um mês.
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“Essa situação é bastante para a configuração do dano moral, especialmente por se tratar de um aparelho celular, que, nos dias de hoje, é considerado como produto essencial. Nesse período tão difícil vivenciado por toda a população, não é razoável crer que o evento não tenha ultrapassado a categoria de mero aborrecimento”, afirmou.
Os outros desembargadores acompanharam o voto do relator e a Apple terá que pagar uma indenização ao usuário no valor de R$ 5 mil.
Apple enfrenta outros processos por causa do iCloud
A Apple aceitou pagar a quantia de US$ 14,8 milhões (R$ 70,5 milhões) a alguns assinantes do seu serviço em nuvem, iCloud.
A empresa sofreu acusações na justiça americana de que armazenava dados dos usuários em servidores de terceiros, sem que fosse informado aos usuários, o que vai de encontro ao que é registrado no contrato operacional.
A empresa nega ter violado as clausulas do contrato ou ter agido de forma irregular, mas para que o problema não se arrastasse por mais tempo, decidiu indenizar os clientes que fizeram a assinatura do iCloud entre o período de 16 de setembro de 2015 e 31 de janeiro de 2016.
O reembolso vai ser feito de forma exclusiva para aqueles que residem nos Estados Unidos no período mencionado, e que mantém um e-mail ativo na plataforma.