Uma edição do Diário Oficial da União (DOU) desta semana veio com uma novidade. O Governo Federal publicou o Decreto nº 11.072, que introduz o teletrabalho no âmbito público, mais precisamente, no setor de administração.
O Decreto, inclusive, já foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o dispõe sobre o recém-instituído, Programa de Gestão de Desempenho (PGD). Segundo informações presentes no ato administrativo, os agentes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que tiverem interesse, poderão executar as atividades laborais por meio do teletrabalho.
Eles não precisarão se preocupar, pois mesmo neste novo modelo a frequência será comprovada mediante a entrega regular das demandas. Entretanto, independentemente da modalidade escolhida, seja integral ou remota. Em todo o caso, o funcionário precisará ter disponibilidade para atendimento de chamadas telefônicas, inclusive do público externo.
Objetivo do teletrabalho
De acordo com um comunicado feito pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a implementação do teletrabalho na gestão pública tem o objetivo de instigar melhores resultados. O impacto, nitidamente, irá girar em torno da produtividade do funcionalismo público. Também é importante levar em consideração os efeitos econômicos.
Isso porque, os próprios funcionários serão responsáveis por providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias ao teletrabalho. Por consequência, deverão custear as despesas cabíveis. Em outras palavras, o Governo Federal não se compromete financeiramente com as necessidades envolvidas neste modelo de atuação, tendo em vista que foi escolha do servidor.
No mais, foi feita uma previsão para aumento da produtividade de quem desejar atuar por meio do teletrabalho. Neste sentido, o Decreto também cria a alternativa de executar as atividades do exterior, por tempo limitado, mas apenas em algumas circunstâncias. Apesar do registro de que o regime de teletrabalho manterá os interesses da administração pública, o documento não especifica como ele deve ser implementado.
A quem o teletrabalho se direciona?
De acordo com o texto, o teletrabalho é direcionado a servidores efetivos ou comissionados, além de estagiários e trabalhadores temporários, que serão submetidos ao processo de acompanhamento. Militares das Forças Armadas estão excluídos da iniciativa.
Lembrando que o modelo foi incluído através do PGD, que consiste em um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Com a medida, o Governo Federal tem o intuito de substituir controles de assiduidade e de pontualidade por indicadores de “entregas e resultados”. O servidor e seu superior direto, no momento de adesão ao PGD, devem determinar data de início e término, atividades a serem executadas, prazos e metas e, por fim, um termo de responsabilidade.
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