Denúncias de neonazismo na internet aumentam 60% no Brasil
Dados da Safernet demonstram um alarmante aumento de 60% nas Denúncias de neonazismo na internet, dentro do Brasil, no ano passado.
Na semana em que se comemorou o Dia Internacional da Internet Segura, a Safernet apresentou, através da sua Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, dados preocupantes: aumentaram em 60% as denúncias de neonazismo na internet no Brasil em 2021.
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O sistema já existe há 16 anos com a finalidade de monitorar crimes digitais dos mais diversos âmbitos. Além de neonazismo, também foi registrado um aumento nas denúncias relacionadas a pornografia infantil e LGBTfobia.
Ao todo, 14.476 denúncias anônimas foram registradas no ano passado fazendo referência a neonazismo e dos 894 websites apontados, as autoridades já tiraram 318 do ar. Os aumentos nas denúncias coincidem com a pandemia e só em 2020 houveram mais de 9.000 denúncias do tipo — em 2019 houveram apenas 1.071.
Denúncias de neonazismo na internet explodem nas redes sociais
Se algo grandioso acontece, é um fato que saberemos nas redes sociais – que são as maiores propagadores de informação de hoje em dia. Infelizmente, nem sempre essa transmissão massiva de informações é uma coisa boa.
Em 2021. a central da Safernet recebeu um total de 894 denúncias com URLs específicas, apontando para páginas onde existia algum tipo de propagação de conteúdo neonazista.
Desses 894 links, o Twitter era o domínio base de 236 deles (mais de um quarto do total). Depois, tivemos o Facebook e o Tik Tok, com 103 cada.
As redes sociais trabalharam em conjunto com a Safernet para verificar as páginas e perfis denunciados acarretando na exclusão de 96 perfis no Tik Tok, e 36 perfis no Instagram, em 2021.
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Segundo especialistas, o número de denúncias desse tipo vem aumentando devido a falta de leis mais claras, não só contra o nazismo, mas contra outras práticas de intolerância e também sobre comportamento na Internet.
“O que ocorre é que muitas vezes alguns operadores do direito têm uma compreensão da liberdade de expressão que acaba, de certa forma, obstaculizando a punição desses crimes, que claramente não se situam dentro do campo da liberdade de expressão”, disse Cláudia Dadico, juíza federal.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que condutas de discriminação por homofobia ou transfobia devem ser enquadradas na lei federal (Lei 7.716/1989). A mesma lei proíbe manifestações nazistas ou racistas.
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Redator Profissional, Comunicador Social e especialista em Produção de Conteúdo Web. Formado em Letras - Inglês e Administração. CEO da Agência Digital Comunicalize.