Você conhece o e-Título?! Hoje, o Bit Ensina vai te mostrar como utilizar o aplicativo da Justiça Eleitoral a seu favor. Conheça o e-Título e aprenda como alterar local de votação e justificar falta desse modo.
O que é o e-Título?
O e-Título é um aplicativo que disponibiliza o título de eleitor de forma digital, assim, você consegue acessar a dados como:
- Data de nascimento;
- Número do título de eleitor;
- Zona;
- Sessão;
- Município de votação;
- Nome do pai e da mãe;
- QR CODE para validar o documento;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão de crimes eleitorais.
O aplicativo foi atualizado em 2020 e o eleitor consegue realizar logar utilizando o número do CPF, assim, o acesso tornou-se mais prático.
Saiba que o e-Título é acessível para pessoas com deficiência visual, por isso, o App está em tom de azul.
Não custa lembrar que o app poderá ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição e também após as eleições, contanto que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto.
Fonte: tse.jus.br
Se você não realizou o cadastro da biometria, deve apresentar um documento com foto ao utilizar o e-Título.
Quais são os serviços do e-Título?
O título digital possui informações detalhadas sobre o eleitor, além disso, no aplicativo você consegue emitir certidões de quitação, além de crimes eleitorais. Nele é possível saber a autenticidade do documento através do QR CODE.
Os serviços disponíveis são:
- Emitir guias de multas para pessoas que não compareceram às urnas para votar;
- Manifestação do interesse para se tornar um voluntário;
- Pedido para ser um mesário;
- Justificativa da ausência do voto, seja no dia da eleição ou depois.
Com um bom acesso à internet, torna-se fácil acessar o aplicativo.
Regras do e-Título: veja quem pode acessar o aplicativo
Antes de baixar o aplicativo do título digital, você precisa conhecer as regras do e-Título, assim, saberá se pode ter acesso ou não.
- O eleitor que tenha a inscrição eleitoral de forma regular poderá usar o App;
- Caso a sua inscrição eleitoral esteja suspensa, mas, você tem acesso ao processo de identificação, então, poderá baixar o aplicativo.
Atendendo às regras, baixe o e-Título, afinal, a emissão do título digital estará disponível até o dia 1 de outubro, pois, a função ficará indisponível no dia da votação.
O aplicativo pode ser baixado em quais sistemas operacionais?
Para efetuar o download do e-Título, basta acessar as lojas oficiais, ele é compatível com diversos tipos de sistemas operacionais, seja o smartphone, tablet ou PC.
O eleitor irá encontrar o App disponível gratuitamente nas seguintes lojas:
Não se preocupe, o aplicativo está disponível para a versão Android 6.0 e iOS a partir da versão 13.
E-Título: aprenda como alterar local de votação e justificar falta no App
Aprenda como alterar o local de votação no E-título de forma correta, assim, não precisará pagar a multa. O primeiro passo será digitalizar o seu comprovante de residência, assim como um documento com foto, nesse caso é interessante usar o RG.
- Acesse o site oficial do TSE, clique aqui;
- Agora, clique em “Autoatendimento do eleitor”;
- Solicite a alteração do local de votação.
Saiba que o processo de alteração deve acontecer 151 dias antes ao dia das eleições, ou seja, o prazo máximo vai até maio de 2022, caso contrário, o eleitor ficará impedido de votar, se você não fez, deixa para a próxima.
Como justificar o voto nas eleições?
Para justificar o voto, você deve se ausentar do domicílio eleitoral no dia da votação, dentro do horário das eleições, ou seja, das 8:00 AM até as 17:00 PM.
A justificativa poderá acontecer nas seguintes plataformas:
- Aplicativo e-Título;
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, mas no formato PDF.
Apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Fonte: tse.jus.br
Ao utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), apresente um documento oficial de identificação com foto no local da votação.
- e-Título;
- RG;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Outros.
O eleitor que não tenha comparecido para votar no primeiro e segundo turno, então, deverá justificar a ausência duas vezes.
Requerimento de Justificativa Eleitoral
Caso o eleitor não compareça a três eleições consecutivas, infelizmente terá a sua inscrição cancelada, conforme os arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.
- Eleitorado no exterior: se você vai ficar no exterior no dia da votação, então, apresente a justificativa pela ausência do voto através do e-Título. Outra maneira de realizá-la é ir até uma das mesas receptoras no exterior e justificar.
Agora, aproveite as informações para votar tranquilamente ou faça o que for preciso para justificar o seu voto.
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