Imposto de Renda: Preciso declarar criptomoedas e NFT? Como fazer?
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda já está em vigor e vai até o dia 31 de abril. Os investidores têm dúvidas sobre criptos.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda já está em vigor e vai até o dia 31 de abril. Diante desta obrigatoriedade perante o Fisco, os investidores têm dúvidas sobre a necessidade de declarar ativos digitais como criptomoedas e NFT.
Isso porque o mercado de criptoativos explodiu em 2021 devido à queda dos juros no decorrer do primeiro semestre. Este foi o momento perfeito para investir nas famosas criptomoedas e NFT e obter lucros expressivos nos últimos meses.
Não é incomum ter dúvidas quanto a necessidade de declarar criptomoedas e NFT na declaração do Imposto de Renda, pois este ano o procedimento conta com algumas novidades. Uma delas é a reestruturação da ficha de “Bens e Direitos”, onde os contribuintes devem declarar patrimônios como imóveis, veículos e aplicações financeiras.
Desta forma, foi criada uma versão do programa contendo uma categoria e códigos exclusivos para criptoativos que, até então, eram classificados como “outros”. Veja a seguir as normas da declaração do IR para este segmento.
Quando declarar as criptomoedas no Imposto de Renda?
Sempre que um mesmo investidor obtiver um saldo superior a R$ 5 mil em ativos digitais, ele será obrigado a informar a quantia à Receita Federal. Esses ativos podem ser Bitcoins, Ethereuns ou NFTs.
Porém, é importante saber que a inclusão deles na declaração não resulta na incidência direta no IR, apesar da necessidade de esclarecimento.
Passo a passo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda
A declaração de criptomoedas e outros tokens deve ser feita na aba “Bens e Direitos”. No campo “Grupo”, o contribuinte informa o número 8, de criptoativos. Depois é preciso clicar em “Código do Bem”, onde há um número para cada modelo de criptoativo. Veja:
- Bitcoin: 1;
- Altcoins (ex: Ether, Binance, etc): 2 ;
- Stablecoins (ex:Tether, UCD Coin, etc): 3;
- NFTs: 10;
- Tokens: 99.
No campo de “Descriminação”, será necessário fornecer dados como a data da compra do bem, o valor da transação e o local. O valor obrigatório na declaração deve ser aquele investido na época da compra dos ativos, e não o valor final com os rendimentos.
Mas, se uma parte das criptomoedas tiverem sido vendidas em 2021, a declaração fica ainda mais fácil para os investidores. Neste caso, basta fazer o download do programa GCAP e preencher um formulário com dados específicos sobre a transação.
O próprio software será capaz de gerar uma tabela a ser anexada ao final da declaração do Imposto de Renda.
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Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR e Bit Magazine, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças e tecnologia.