Cláudio José de Oliveira, o famoso “Rei do Bitcoin”, foi condenado a 8 anos de prisão por crimes envolvendo o sistema financeiro nacional. A condenação foi feita por Paulo Sergio Ribeiro, juiz da 23ª vara federal de Curitiba, no Paraná. A pena, além do período em reclusão, estipula uma multa à Justiça.
Cláudio, que estava preso desde julho de 2021, chegou até a ser absolvido dos crimes de organização criminosa e associação – mas sua esposa, Lucinara da Silva Oliveira, foi condenada a um período de reclusão em regime aberto por 2 anos e 5 meses. Enquanto isso, o braço direito de Cláudio, Johnny Pablo Santos, foi absolvido.
“Rei do Bitcoin” foi condenado
As acusações contra Cláudio envolviam fraudes em investimentos de criptomoedas que fizeram cerca de 7 mil vítimas. Como resultado, o famoso “Rei do Bitcoin” haveria roubado um valor total de R$1,5 bilhão. mas, segundo os advogados de Cláudio, a maior parte dessas acusações foi afastada pelo Juízo Federal.
As investigações haviam começado em 2019, quando as corretoras ligadas a ele passaram a ser investigadas. O motivo das investigações, a princípio, parece ter sido um boletim de ocorrência onde um proprietário afirmava ter sido hackeado e ter perdido acesso aos valores dos credores.
Os crimes
O grupo, que foi acusado e julgado, na época, havia prometido ressarcir os afetados pelo suposto ataque mas que só poderia fazer aquilo em parcelas, devido ao grande valor que os hackers haviam levado.
Investigações que se seguiram determinaram que os ressarcimentos nunca ocorreram, levando a justiça a crer que o ataque hacker nada mais era do que um golpe.
A partir daí, a Polícia Federal começou a agir através de operações tendo o grupo como alvo. Na denúncia, o grupo foi acusado de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a economia popular, estelionato e crimes falimentares
No esquema, a equipe firmava contratos mútuos com as vítimas que eram enganadas com falsos números demonstrando ganhos enormes.
Além disso, o esquema era feito de tal maneira que os limites de saques diários garantiam uma entrada de fluxo maior do que a saída, fazendo o esquema parecer ainda mais atrativo para possíveis investidores.
O juiz aponta também, em sua decisão, que o esquema envolvia a criação de duas empresas em que uma listava Bitcoin com preços elevados enquanto a outra fazia o oposto.
As operações que eram realizadas apenas entre as empresas pareciam sempre gerar lucros para os investidores, mas na realidade era tudo uma fachada, não existindo transações ou criptomoeda. Nem registros na blockchain foram feitos.
“O Fortknox nada mais era do que uma espécie de livro-caixa interno criado pela empresa para registros dessas operações entre exchanges do grupo, denominadas arbitragens, o que atraía os investidores pela ausência de taxas e facilidade para realizar as operações (dentro da mesma plataforma), aumentando a sua lucratividade. O sistema foi projetado para permitir um giro infinito de operações de arbitragem, gerando spreads de maneira desmedida e grande lucro escritural aos investidores, com registro apenas na rede interna Fortknox”, afirma o juiz.
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