Através de uma decisão tomada pela juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, foi determinado o bloqueio do reconhecimento facial no Metrô de SP, um projeto implementado no transporte público como medida de segurança.
A decisão ainda é provisória, o que quer dizer que a empresa ainda pode recorrer à decisão tomada em resposta ao pedido de interrupção da coleta de dados solicitado pelas defensorias públicas da União e do Estado entre outras entidades.
Elas afirmam que o sistema não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.
Bloqueio do reconhecimento facial no Metrô é reflexo da falta de transparência da empresa responsável pelo serviço
Segundo a Cynthia, um dos motivos que a levaram a decisão final foi o fato de o Metrô de São Paulo não ter disponibilizado informações mais claras sobre o sistema e seu propósito.
“A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, declarou a juíza, na sentença.
O sistema também foi tratado como invasivo e gerador de ações discriminatórias contra passageiros de grupos minoritários, resultando em, além da interrupção imediata do serviço, uma indenização de R$ 42 milhões em danos morais coletivos.
Quando o processo foi iniciado, o Metrô afirmou que “a implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que o órgão vai prestar todos os esclarecimentos necessários”, mas mesmo assim parece que não foi o suficiente.
Sistema é tratado como uma ameaça por vários órgãos públicos
A ação civil pública, ajuizada no dia 3 de março, foi assinada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), Artigo 19 Brasil e América do Sul e Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), e resultou, com a decisão da justiça, na paralisação provisório e imediato do projeto.
O Metrô disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que pretende recorrer.
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