A Receita Federal informou que mais de 10 milhões de brasileiros ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022. O prazo termina no próximo dia 31 de maio e a declaração pode ser feita online.
Segundo o órgão, até as 11h da última quarta-feira (18), foram entregues mais de 23 milhões de declarações. A expectativa é que mais de 24 milhões de documentos sejam registrados até o último dia.
Em 2021, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil precisaram fazer a declaração. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido limitado a 20%.
Como fazer a declaração
O pagamento mínimo da multa é de R$ 165,74. Os contribuintes devem acessar o site gov.br/receitafederal via computador ou por meio do dispositivo móvel baixando o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para facilitar, o usuário pode acessar a ficha pré-preenchida, além de efetuar o pagamento de Darf via Pix, neste ano.
Outra informação importante é que, caso o contribuinte, mesmo que desobrigado da entrega da declaração, quiser ter a restituição retida na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.
As restituições começam a ser pagas no dia 31 de maio e será dividida em cinco etapas, sendo que os que pagaram primeiro, também serão os primeiros a receber.
Apenas 68% das pessoas já ficaram em dia com o imposto e faltam apenas 13 dias para o término do pagamento da declaração.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem teve no ano passado receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. E quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
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