O termo “Fake News” entrou em destaque nos últimos anos no Brasil, começando pouco antes da eleição de 2018, crescendo durante pandemia e se intensificando no período das eleições e pós-eleições de 2022. Com o crescimento desse tipo de prática na internet – principalmente nas redes sociais – é preciso ter atenção redobrada com tudo que lemos por aí.
O que é Fake News?
A Fake News pode ser definida como uma notícia intencional e comprovadamente falsa, feita para ser disseminada e atingir o maior público possível. Essas notícias falsas não tem nenhuma comprovação e usam dados falsos, inventados e sem comprovação, para manipular a opinião ou a visão das pessoas sobre determinado assunto, ou tema.
Essas informações falsas e sem comprovação tentam parecer verídicas o máximo possível. Porém, os sites e fontes que transmitem as mesmas não têm nenhuma credibilidade, usados apenas com objetivo de aumentar a desinformação.
Como surgiram?
As Fakes News se tornaram populares em todo mundo em 2016, durante a eleição presidencial dos Estados Unidos. Os eleitores e apoiadores de Donald Trump começaram a divulgar notícias falsas sobre a candidata da oposição, Hillary Clinton, com objetivo de destruir a imagem dela para os eleitores. Contudo, as Fakes News não tem uma data exata para o seu surgimento.
Na verdade, isso acontece porque o conceito sempre existiu, o que mudou foi a definição de um nome específico para essa ação. Outra coisa que mudou foi o potencial de atingir e persuadir mais pessoas. Afinal, o avanço tecnológico contribuiu para a máquina de Fake News funcionar, graças a capacidade de divulgar e compartilhar informações falsas rapidamente por meio das redes sociais e aplicativos de comunicação.
Quais são os perigos da Fake News?
As Fake News são perigosas devido ao propósito por trás dela, de ludibriar e disseminar mentiras para as pessoas para persuadi-las a seu favor. Além disso, a desinformação pode gerar problemas ainda maiores, como risco a saúde pública, incentivar o preconceito, causar revoltas e até gerar mortes.
Um exemplo claro desses perigos aconteceu no Brasil recentemente, durante a pandemia. Nesse período, as Fake News disseminavam mentiras sobre os efeitos da vacina e incentivavam as pessoas a não se vacinarem, gerando um problema gigantesco. Pois, colocou o bem-estar da população em risco.
O problema das Fake News é agravado quando são feitas baseadas em notícias verdadeiras, mas distorcendo os fatos e escondendo a verdade. Vídeos cortados e trechos de uma fala são os mais comuns, usando apenas pontos específicos em ambos os casos, tirando de contexto para construir uma notícia falsa sobre o assunto. Essa prática se tornou bem comum na política.
Como identificar a Fake News?
Existem algumas formas bem simples para identificar a Fake News. A maioria delas são distribuídas nas redes e por isso podem ser facilmente desmascaradas. Para isso, basta fazer uma verificação simples antes de acreditar ou repassar a notícia. Por exemplo:
- Observe se a fonte ou site da sua notícia são confiáveis;
- Verifique se a notícia também foi publicada em grandes portais;
- Se a notícia está no rádio ou na TV;
- Busque os vídeos ou falas completos e dentro do contexto;
Pronto! Com essas práticas simples e fáceis você vai conseguir verificar a autenticidade de uma notícia em apenas alguns segundos, geralmente. Dessa forma, você evita acreditar e propagar Fake News para outras pessoas, protegendo você e aqueles que estão em seu circulo.
Fake News é crime?
Especificamente chamado dessa forma não é. Mas é claro que dependendo do contexto e danos causados pela mentira, pode ser considerado crime sim. Ela se tornará crime ao ser colocada no mesmo patamar de outras tipificações presentes em nosso código penal. Embora a Fake News sejam novas e não tenham muitas leis específicas para esse termo, o código penal brasileiro possui artigos para condenação por prática similar. Isso porque elas constituem os chamados “crimes de honra”, os quais são difamações, calúnias e injúrias.
É crime ter conta fake?
Sim, é crime. Segundo o Artigo 307 do Código Penal Brasileiro é considerado crime o ato de “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, os condenados podem pagar multa ou cumprir reclusão por um período de 3 meses a 1 ano.
Com informação: Oregon University, Avast, BBC, University of California Santa Barbara, Jus.br, Direitos.me.
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