Está tramitando no Senado Federal um novo projeto de lei que vai de encontro ao cancelamento indevido de serviços de telecomunicações, um problema que tem atingido vários clientes que não concordaram com a finalização do contrato. Caso o texto seja aprovado, Claro, Oi, TIM, Vivo e demais empresas vão ter de pagar uma multa no valor de R$ 50 mil ao consumidor.
Projeto criado pela senadora Zenaide Maia (PROS-RN), o PL 287/2022 traz alterações na Lei Geral de Telecomunicações. Um novo dispositivo vai fixar uma multa de R$ 50 mil ao cliente que teve os serviços de telecomunicações cancelados sem que o mesmo tenha sido solicitado ou concordado com o encerramento.
A justificativa para a mudança
Para justificar a criação do texto, a parlamentar afirmou que essa nova medida é necessária devido a alta de casos onde acontece a desabilitação de linhas celulares por parte das operadoras sem que haja um motivo justo ou concordância do cliente. A autora menciona ainda que em alguns casos extremos, esse tipo de operação ocorre por parte de criminosos, que agem em conjunto com funcionários dessas empresas de telefonia.
Zenaide Maia também afirma que as operadoras não estão combatendo esse tipo de pratica com a firmeza necessária, e que a criação desse sistema de multas é necessário para coibir condutas desse tipo. O projeto de lei também prevê ainda que “o montante de R$ 50 mil será cumulativo com eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais penalidades ou indenizações previstas na legislação“.
Primeiramente, o projeto vai passar por um relator e debatido em comissões temáticas antes de ser votado pelo Senado. Caso seja aprovado, o texto vai passar para apreciação da Câmara dos Deputados antes de seguir para uma sanção do presidente.
Projeto não atinge fraudes de troca de chip
É importante informar que caso aprovado, esse projeto de lei não aborda nada sobre casos de troca de chip (sim swap), uma prática fraudulenta que é cometida por meio do acesso indevido em linhas celulares de terceiros. O texto da senadora é voltado apenas para o cancelamento indevido do contrato de prestação de serviços das companhias telefônicas.
O contrato de feito com as empresas de telefonia não são cancelados em fraudes como essa, levando em conta que a linha telefônica não deixa de existir. Embora seja esperado que em algum momento possa ser desenvolvido um dispositivo para reprimir e punir as operadoras contra esse tipo de operação, que tem se tornado cada dia mais natural.
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