O WhatsApp já tem sido envolvido em diversas batalhas judiciais envolvendo direitos trabalhistas nos últimos anos, usado inclusive como prova de contratação entre empregado e empregador. Mas se é possível fechar um contrato através do mensageiro, você também pode ser demitido pelo WhatsApp?
Demissão por WhatsApp cresceu nos últimos anos e a contratação também
Nos últimos anos, principalmente depois da pandemia, várias das atividades feitas pelas empresas passaram a acontecer remotamente.
Com aumento nas atividades remotas, não é de se estranhar que serviços relacionados a Recursos Humanos (RH) também tenham sido feitos online, por exemplo, demissão de funcionários.
Mas com toda essa situação surgiu uma ação que não deixou a justiça muito feliz, a chamada “demissão por WhatsApp”, como o nome indica, se refere ao fato de demitir uma pessoa através do mensageiro da Meta.
Neste artigo, vou falar mais sobre o que é a “demissão por WhatsApp” e se ela é ou não legal. Confira abaixo!
Você pode ser demitido pelo WhatsApp?
Quando se trata da “demissão por WhatsApp”, os especialistas em direitos trabalhistas ficam divididos. Isso porque não existe uma lei clara sobre o tema. Para complicar mais ainda, hoje, o WhatsApp e outros serviços de redes sociais estão sendo utilizados para comprovação de contrato de serviço.
Levando isso em consideração, seria normal que ele pudesse ser usado também para informar o final da contratação, não é mesmo?
Mesmo assim, o número de casos na justiça brasileira contra empresas que usam o mensageiro para demitir seus funcionários só tem crescido.
Segundo os especialistas, isso acontece porque as leis que regem os direitos e deveres trabalhistas foram estabelecidas em um período onde as redes sociais e os mensageiros não eram uma parte tão integrada ao meio, portanto, são bem vagas em relação a eles.
Basta tomar como exemplo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que traz dentro de suas leis o artigo 487:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)”
Como resolver o problema?
Como previsto no artigo mostrado acima, não existe uma restrição sobre o meio utilizado para desligar uma pessoa de uma empresa ou serviço.
Tanto é que o e-mail já vem sendo utilizado para esse fim há anos. Porém, enquanto essa questão não for esclarecida em lei, as pilhas de processo só vão aumentar.
É necessário entender que dificilmente uma ação contra um patrão que realizou “demissão por WhatsApp” vai gerar algum fruto, a não ser em casos onde o empregado possa comprovar que a ação lhe gerou algum tipo de constrangimento.
Uma das sugestões dadas pelos especialistas nesses casos é que uma lei seja implementada para formalizar a demissão através dos mensageiros. Tendo como requisito a formalização do ato presencialmente, e sob acompanhamento do RH.
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