Pirâmide de Kriptacoin: STF nega anulação de condenação por crime financeiro

Pirâmide de Kriptacoin persuadiu milhares de consumidores a aderir a um plano de investimento e a adquirir a falsa moeda digital.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus em que a defesa de Fernando Ewerton Cesar da Silva buscava anular sua condenação pelo crime de organização criminosa e realizar novo cálculo da pena em relação a delito contra a economia popular. Ele é um dos condenados por integrar esquema de pirâmide financeira com moeda virtual.

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Desde janeiro de 2016, a organização, formada por pelo menos 13 denunciados que atuavam como sócios, diretores e colaboradores das empresas, expandiram a prática criminosa para outros entes da federação.

STF nega anulação de condenação de integrante de pirâmide de “kriptacoin”

Imagem: Portal do Bitcoin

Eles persuadiram milhares de consumidores a aderir a um plano de investimento e a adquirir a falsa moeda digital com promessa de ganhos de 1% ao dia – lesionando mais de 40 mil pessoas sob o disfarce de marketing multinível e fazendo uso da suposta moeda virtual “Kriptacoin”.

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Caso da Pirâmide de Kriptacoin tramitou por várias instâncias

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), ao julgar apelações da defesa e do Ministério Público, manteve a pena de dois anos de detenção para o delito contra a economia popular (pirâmide financeira). A pena deve ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A Corte elevou para cinco anos, sete meses e 18 dias a sanção para o crime de organização criminosa, em regime inicial fechado, reduzindo a pena de multa. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial apresentado pela defesa.

No habeas corpus, a defesa alegou ilegalidades na condenação por organização criminosa, pois seria imprópria sua tipificação quando a pena prevista para o crime é inferior a quatro anos, e argumentou que o único crime atribuído a seu cliente foi o de pirâmide financeira, cuja pena máxima é de dois anos. 

Pedia, também, a realização de novo cálculo com relação a esse delito, de modo a garantir razoabilidade e proporcionalidade.

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Delito de organização criminosa se classifica como formal e autônomo

Ao indeferir o habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o STF tem entendimento de que o delito de organização criminosa se classifica como formal e autônomo, e sua consumação dispensa a efetiva prática das infrações penais compreendidas no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.

Ele assinalou ainda que, de acordo com as demais instâncias, todos os integrantes do grupo atuaram, de forma associada, com a finalidade de obter ilicitamente vantagem financeira para a prática de crimes, alguns deles com penas máximas superiores a quatro anos, como o delito de lavagem de capitais.

Assim, qualquer conclusão do STF em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, providência incabível nesta via processual.

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Cecilia Parente
Escrito por

Cecilia Parente

Redatora, Especialista em Produção de Conteúdo para a Web com formação em Webdesign e Marketing Digital. Estudante de Programação Back-End, Entusiasta de Tecnologia e redatora na BitMagazine trazendo as últimas notícias e informações sobre o mundo tecnológico.