Um dos grandes atrativos do PIX é a facilidade de pagamento que esse meio oferece. A novidade, lançada em 2020, agilizou os processos de transações de dinheiro digital. Contudo, tanta agilidade pode dar dor de cabeça se não for feita com atenção.
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Antes de fazer uma transferência por essa modalidade, você precisa cadastrar uma chave (que pode ser o seu celular, CPF ou e-mail, por exemplo) junto ao seu banco.
Uma transação pode ser alterada ou cancelada apenas antes da confirmação do pagamento, já que a liquidação do Pix ocorre em tempo real.
Isso significa que não é possível cancelar um pagamento já feito. Mas há uma forma de resolver o problema se você fez ou recebeu uma transferência indevida.
Uma vez que a transação é efetivada, o dinheiro só poderá ser recuperado se o pagador entrar em contato com o recebedor para solicitar a devolução.
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Vale dizer que a transação leva menos de 10 segundos para ser concluída e, por isso, esse meio de pagamento é considerado muito prático e rápido, sem a necessidade de ter os dados bancários da pessoa favorecida.
Mas e se você receber um Pix que não deveria? Ou realizar uma transferência de um valor errado? Ou, ainda, fazer um pagamento para uma conta incorreta?
O que fazer se enviou ou recebeu Pix por engano
Os apps de algumas instituições financeiras disponibilizam uma aba de devolução para os casos em que você não consegue identificar a fonte pagadora.
Da mesma forma, é possível instruir o recebedor a seguir esse caminho para devolver o dinheiro para a sua conta.
Nessas situações, o recebedor tem até 90 dias para realizar esse processo e efetivar a devolução do dinheiro ao pagador.
Entrando na Justiça
Existe um termo utilizado no âmbito do Direito, trata-se do “enriquecimento sem causa”, que consiste, basicamente, em:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Resumindo: se uma pessoa, sem motivo algum, enriquece – como é o caso de “misteriosamente” aparecer dinheiro na conta bancária – deverá devolver o valor a quem pertence.
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Segundo art. 169 do Código Penal, “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Ainda, responde por igual, ou seja, é crime com a mesma penalidade:
“Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.”
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o Bloqueio Cautelar entraram em vigor a partir de 16 de novembro de 2021. Essas são algumas medidas em desenvolvimento para aumentar as possibilidades de reaver um valor relacionado a problemas com PIX.
O MED é uma das novas ferramentas criadas para evitar fraudes e auxiliar as vítimas. Ele pode ser utilizado tanto pela entidade bancária quanto pela vítima.
Para tanto, é necessário fazer o registro de um boletim de ocorrência e comunicar o que aconteceu à sua instituição financeira. Isso pode ser feito pelos canais oficiais de atendimento ao cliente, como chats de aplicativos, SAC e ouvidoria.
A partir disso, a sua instituição bancária indica o banco onde o golpista tem conta, informando a fraude e solicitando o bloqueio dos valores envolvidos.
Os bancos têm até sete dias para analisar a reclamação. Assim, o recebedor não poderá sacar os recursos durante esse período. Se o golpe for confirmado, o dinheiro volta para a conta da vítima.
Já no Bloqueio Cautelar, se o banco onde o golpista recebe os recursos levantar suspeitas, ele poderá avaliar os indícios de fraude e bloquear os valores por até 72 horas.
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