Uma ação protocolada por 6 instituições, incluindo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) pedem que a empresa responsável pelo uso de reconhecimento facial no Metrô de São Paulo não só interrompa a coleta de dados como também pague uma indenização de R$42,8 milhões de reais por danos morais.
Segundo o que consta na ação, a privacidade de cerca de 4 milhões de usuários diários do metrô (incluindo menores de idade) estaria em risco pois o reconhecimento facial não atende aos requisitos legais estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e até mesmo em tratados internacionais.
Reconhecimento facial no Metrô de São Paulo pode expor a privacidade de menores
Além do mais, segundo os autores da ação, uma das irregularidades mais graves seria a coleta e tratamento de dados pessoais (nesse caso, imagens) de menores sem qualquer consentimento dos pais, indo diretamente contra o Estatuto da Criança e do Adolescente e a LGPD.
Eles ainda levantam questões sobre como a tecnologia pode falhar ao produzir ações discriminatórias contra passageiros e que transexuais e transgêneros são grupos especialmente afetadas por sistemas como esse.
“Ao usar o sistema de reconhecimento facial, o Metrô adota uma tecnologia que invade a privacidade das pessoas, gera discriminação e deixa de investir onde realmente é necessário, que é na melhoria do transporte público“, afirmou Estela Guerrini, defensora pública de São Paulo.
Metrô de SP diz ter seguido as regras
O Metrô de São Paulo já havia afirmado, em um comunicado, que o projeto seguiu as normas da LGPD. Disse também que o objetivo é aumentar a segurança dos usuários do serviço e que não existe um banco de dados que armazene as informações.
As câmeras seriam uma ferramenta chave na “identificação e rastreamento de objetos suspeitos, crianças desacompanhadas” e outras tarefas .
“O reconhecimento facial é apenas um dos recursos possíveis que pode auxiliar nessas tarefas”, concluiu o comunicado.
O Metrô foi intimado a se manifestar em até 48 horas.
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