Rede Globo faz PIX por engano e tem prejuízo absurdo
Um funcionário da Rede Globo errou os dados ao fazer uma transferência bancária de um acordo trabalhista e acabou causando um baita prejuízo.
A agilidade do PIX facilitou o dia a dia de quem ficava esperando transferências bancárias que demoravam horas (ou até dias) para serem concluídas. Contudo, tanta agilidade também pode trazer problemas para os mais desatentos. O processo é passível de erros por parte de quem utiliza o serviço, já que os passos para realizá-los são poucos e, se a chave for inserida errado, o dinheiro vai de bandeja para outra pessoa.
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Um funcionário da Rede Globo errou os dados ao fazer uma transferência bancária de um acordo trabalhista e acabou causando um baita prejuízo para os cofres do canal. De acordo com o Notícias da TV, o depósito de um valor para outra pessoa fez o conglomerado de mídia entrar com ação na Justiça para recuperar um montante de R$ 318 mil reais.
Homem comprou imóvel após PIX errado da Rede Globo
No dia 27 de dezembro de 2021, a emissora fechou um acordo judicial trabalhista em que deveria depositar para a outra parte do processo a quantia de R$ 318.600,40. Com o lapso do funcionário, o dinheiro foi parar na conta de um homem que acreditou ter recebido uma promoção. Ao perceber a grana, o homem decidiu utilizá-la para comprar uma casa.
Poucos dias depois, a emissora entrou em contato para solicitar a devolução. Mas, como já tinha sido investido e não era mais possível a devolução, o caso foi parar na justiça.
Caso segue parado na Justiça
O processo corre na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, mas segue parado. A Globo disse que a ação vale R$ 1 mil. O juíz do caso, Luís Felipe Negrão, contudo, entendeu que o valor não corresponde com a realidade e concedeu dez dias para que sejam feitas mudanças no requerimento. Para o magistrado, se a disputa é por mais de R$ 300 mil, a atribuição não é compatível.
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“Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de 10 dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, disse o magistrado.
Outro ponto levantado é quanto a devolução do valor, pois consta no despacho que o réu está inadimplente há dois anos e, por isso, não teria como devolver a quantia em questão. Procurada, a emissora declarou não se pronuncia em casos de processos que ainda correm na Justiça.
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Redatora, Especialista em Produção de Conteúdo para a Web com formação em Webdesign e Marketing Digital. Estudante de Programação Back-End, Entusiasta de Tecnologia e redatora na BitMagazine trazendo as últimas notícias e informações sobre o mundo tecnológico.