Santander processa corretora brasileira de criptomoedas. E perde!

Santander processa uma corretora de criptomoedas brasileira pedindo uma indenização, mas o TJ-SP negou o pedido. Entenda!

Em uma decisão emitida na última quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido onde o Santander processa uma corretora de criptomoedas brasileira pedindo uma indenização.

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Santander processa uma corretora de criptomoedas

Santander perde processo contra corretora de criptomoedas (Imagem: Satheesh Sankaran from Pixabay)

As investigações acusaram um dos executivos da instituição financeira de supostamente fazer parte de um esquema de desvio de dinheiro que levou cerca de  R$700 mil de um cliente.

Durante o processo, ainda em andamento, foi confirmado que o dinheiro foi utilizado na compra de criptomoedas na exchange não identificada.

Segundo o Santander, a corretora obteve o valor de maneira ilegal e, portanto, não deveria tê-lo aceito, posição da qual um juiz da corte de São Paulo discorda.

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Segundo ele, a corretora não facilitou, de maneira nenhuma, o crime. A instituição financeira ainda pode recorrer em instâncias superiores.

Como tudo começou

O caso foi primeiramente registrado em meados do ano passado, quando um correntista do banco foi bloqueado de sua própria conta com R$2 milhões.

Dias depois, os criminosos foram até o banco, isso já depois de o próprio empresário ter ido desbloquear a conta, e se passaram por representantes legais da vítima, conseguindo fazer uma transferência de quase R$700 mil, dinheiro que gastaram na aquisição da stablecoin da Tether, USDT.

O caso foi resolvido com o Santander reconhecendo a ação fraudulenta e ressarcindo o empresário. Obviamente, o gerente, que participou do crime, foi demitido.

Santander processa corretora de criptomoedas

Após o incidente, a instituição financeira decidiu processar judicialmente a exchange, o que resultou em um pedido imediato de bloqueio das contas da corretora, mas depois de muita consideração o juiz chegou a conclusão de que a corretora não havia agido com negligência e nem teria tirado vantagem da situação.

“Por que a ré (corretora), partícipe fosse, teria direcionado o produto de crime para conta diretamente vinculada a si mesma, cujos dados bancários eram de pronto conhecimento pela instituição bancária autora? Por que continuaria a se valer da referida conta para conduzir seus negócios? Por que deixaria saldo milionário em conta própria ao alcance de notório mecanismo de cooperação entre o Poder Judiciário e Sistema Financeiro Nacional? Ora, padece de senso que criminosos investidos em empreitada tão complexa quanto compassada fossem jejunos bastante para predica-la, às inteiras, na (inexistente) dificuldade técnica de se identificar o destinatário imediato de uma TED e, menos ainda, que deixassem recursos livremente ao alcance de arresto financeiro”, questionou a justiça.

Justiça aponta o ex-gerente como principal suspeito

Foi apontado então, como principal suspeito no caso o tal  ex-gerente do banco, que mal foi mencionado pelo Santander no processo. Fato, inclusive, ressaltado na decisão.

O ex-gerente não só haveria pedido para a vítima ir ao banco como o fez colocar suas senhas pessoais no computador da agência, provavelmente ganhando acesso à conta do empresário.

Restabelecido o acesso obscuramente bloqueado, sobreveio, no dia seguinte, a notícia das transferências indevidas mediante habilitação indevida de usuário. Ato contínuo, o gerente de relacionamento desligou-se dos quadros do banco”, afirma.

Na sua opinião, quem é o verdadeiro culpado nesse caso? 

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Hugo Cruz
Escrito por

Hugo Cruz

Redator Profissional, Comunicador Social e especialista em Produção de Conteúdo Web. Formado em Letras - Inglês e Administração. CEO da Agência Digital Comunicalize.