Em uma decisão emitida na última quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido onde o Santander processa uma corretora de criptomoedas brasileira pedindo uma indenização.
As investigações acusaram um dos executivos da instituição financeira de supostamente fazer parte de um esquema de desvio de dinheiro que levou cerca de R$700 mil de um cliente.
Durante o processo, ainda em andamento, foi confirmado que o dinheiro foi utilizado na compra de criptomoedas na exchange não identificada.
Segundo o Santander, a corretora obteve o valor de maneira ilegal e, portanto, não deveria tê-lo aceito, posição da qual um juiz da corte de São Paulo discorda.
Segundo ele, a corretora não facilitou, de maneira nenhuma, o crime. A instituição financeira ainda pode recorrer em instâncias superiores.
Como tudo começou
O caso foi primeiramente registrado em meados do ano passado, quando um correntista do banco foi bloqueado de sua própria conta com R$2 milhões.
Dias depois, os criminosos foram até o banco, isso já depois de o próprio empresário ter ido desbloquear a conta, e se passaram por representantes legais da vítima, conseguindo fazer uma transferência de quase R$700 mil, dinheiro que gastaram na aquisição da stablecoin da Tether, USDT.
O caso foi resolvido com o Santander reconhecendo a ação fraudulenta e ressarcindo o empresário. Obviamente, o gerente, que participou do crime, foi demitido.
Santander processa corretora de criptomoedas
Após o incidente, a instituição financeira decidiu processar judicialmente a exchange, o que resultou em um pedido imediato de bloqueio das contas da corretora, mas depois de muita consideração o juiz chegou a conclusão de que a corretora não havia agido com negligência e nem teria tirado vantagem da situação.
“Por que a ré (corretora), partícipe fosse, teria direcionado o produto de crime para conta diretamente vinculada a si mesma, cujos dados bancários eram de pronto conhecimento pela instituição bancária autora? Por que continuaria a se valer da referida conta para conduzir seus negócios? Por que deixaria saldo milionário em conta própria ao alcance de notório mecanismo de cooperação entre o Poder Judiciário e Sistema Financeiro Nacional? Ora, padece de senso que criminosos investidos em empreitada tão complexa quanto compassada fossem jejunos bastante para predica-la, às inteiras, na (inexistente) dificuldade técnica de se identificar o destinatário imediato de uma TED e, menos ainda, que deixassem recursos livremente ao alcance de arresto financeiro”, questionou a justiça.
Justiça aponta o ex-gerente como principal suspeito
Foi apontado então, como principal suspeito no caso o tal ex-gerente do banco, que mal foi mencionado pelo Santander no processo. Fato, inclusive, ressaltado na decisão.
O ex-gerente não só haveria pedido para a vítima ir ao banco como o fez colocar suas senhas pessoais no computador da agência, provavelmente ganhando acesso à conta do empresário.
“Restabelecido o acesso obscuramente bloqueado, sobreveio, no dia seguinte, a notícia das transferências indevidas mediante habilitação indevida de usuário. Ato contínuo, o gerente de relacionamento desligou-se dos quadros do banco”, afirma.
Na sua opinião, quem é o verdadeiro culpado nesse caso?
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