Senado avança mais um passo para a regulamentação das criptomoedas

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) que visa regulamentar uma legislação a respeito das criptomoedas no Brasil.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) que visa regulamentar uma legislação a respeito das criptomoedas no Brasil. Os trâmites seguem intensivamente, faltando apenas a votação do texto no plenário da casa legislativa. 

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Projeto de lei das criptomoedas avança no Senado

Projeto de lei das criptomoedas avança no Senado. (Imagem: Pixabay)

A recente aprovação consiste no Requerimento nº 2380, de 2021, de autoria do senador Irajá, junto ao PL nº 3825, de 2019, elaborado pelo Senado Federal após reunir a base de três textos distintos, bem como o PL Nº 4401, DE 2021, de autoria do deputado Áureo Ribeiro. 

Se o PL sobre as criptomoedas for votado e aprovado no plenário do Senado Federal, ele segue para tramitação na Câmara dos Deputados, onde deve ser submetido ao mesmo procedimento. Se a Casa Legislativa também aprovar a pauta, ela segue para sanção presidencial. 

No entanto, existe a possibilidade de emendas serem apresentadas tanto no Senado quanto na Câmara, promovendo alterações no texto. Neste caso, o trâmite retornará à estaca zero e o texto deve passar por todas as etapas de análise, votação e aprovação novamente, até que se chegue a um acordo. 

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Origem do PL

O desejo de regulamentação das criptomoedas surgiu em dezembro de 2021 após a Câmara dos Deputados aprovar o PL nº 2303, de 2015, de autoria do deputado Áureo Ribeiro. O texto visa regular o mercado de ativos digitais no Brasil, o qual ainda atua informalmente no modo privado. 

O foco do texto é definir um órgão responsável por fiscalizar as diretrizes a serem indicadas pelo Poder Executivo. O resultado será a autorização para a criação, funcionamento e fiscalização das operações realizadas pelas corretoras de criptomoedas

O projeto em questão foi enviado para o Senado Federal, onde o senador Irajá já havia elaborado um texto baseado em três projetos diferentes de colegas parlamentares. Entretanto, apesar de matérias individuais, no final o propósito é o mesmo. 

A expectativa era descobrir se o Senado Federal seria capaz de acolher integralmente o texto apresentado pelo deputado sem fazer nenhuma alteração ou adição. Foi o que aconteceu quando Irajá decidiu unir os textos do colega e então absorver o PL de Áureo. Agora, apresentou o pacote no Plenário do Senado que deve seguir para a Câmara. 

Definição de criptomoedas e corretoras 

De acordo com o texto, as criptomoedas são definidas através da representação digital de valor capaz de ser negociada ou transferida a partir das vias eletrônicas. Em outras palavras, tratam-se de moedas negociadas exclusivamente pela internet, com exceção da lista de moedas soberanas, aquelas emitidas pelos governos e as eletrônicas.

No PL o relator classifica a prestadora de serviços de ativos digitais como uma corretora. O papel da empresa é executar os seguintes serviços na titularidade de terceiros:

  • Resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana);
  • Troca entre uma ou mais criptomoedas;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração desses ativos ou instrumentos de controle de ativos virtuais;
  • Participação em serviços financeiros relacionados à oferta através de um emissor;
  • Venda de ativos virtuais.

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Laura Alvarenga
Escrito por

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR e Bit Magazine, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças e tecnologia.