O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou a suspensão total e completa das atividades do Telegram no Brasil até que o aplicativo de mensagens cumpra uma decisão judicial. A medida deverá ser tomada em até 24 horas a partir do envio da intimação para as plataformas.
Segundo o magistrado, o app russo desrespeitou a justiça no Brasil, desrespeitou a legislação nacional e não respondeu a ordens judiciais.
“O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, disse o ministro, na decisão.
O ministro ordenou a intimação de Wilson Diniz Wellisch, presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que tome imediatamente todas as medidas necessárias à implementação da medida e comunique essas medidas ao STF no prazo máximo de 24 horas.
A suspensão deve continuar até que a decisão judicial anterior (listada na decisão) seja efetivamente cumprida, incluindo o pagamento da multa diária fixada e a instrução do representante oficial brasileiro (pessoa física ou jurídica) em juízo.
Telegram já foi punido em diversos países
A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 9935 envolvendo Alan dos Santos, a pedido da Polícia Federal (PF). Com exceção do Brasil, o descumprimento das diretrizes governamentais com base nos princípios de sua Política de Privacidade resultou em sanções do Telegram em pelo menos 11 países.
Em sua decisão, o ministro citou o descumprimento de várias decisões do STF envolvendo contas de Santos, bem como o descumprimento de convites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir a disseminação de notícias fraudulentas (fake news).
A Apple e o Google no Brasil foram solicitados a introduzir obstáculos técnicos para tornar o Telegram indisponível para usuários de sistemas IOS e Android e remover o aplicativo da Apple Store e Google Play Store.
O mesmo se aplica a empresas gestoras de serviços de acesso no backbone brasileiro, provedores de serviços de Internet (Algar Telecom, Oi, Sky, Live Tim, Vivo, Net Virtua e GVT) e empresas gestoras de serviços móveis, pessoais e fixos comutados.
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