Uma nova decisão judicial reitera a necessidade de adaptações dos aplicativos as normas vigentes. O Telegram e o Signal terão um mês para respeitar leis brasileiras, segundo decisão informada e publicadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
MPRJ consegue decisão judicial que obrigam Telegram e Signal a respeitar leis brasileiras
Na sexta-feira passada (25), o MPRJ deu mais um passo em direção a regulação de atividades feitas por aplicativos de mensagem. Nesse caso, Telegram e Signal foram os alvos da vez.
Através de decisão liminar, o MPRJ conseguiu que ambos os aplicativos de mensagem fossem obrigados a cumprir a risca as leis brasileiras, adequando seus serviços para este fim.
O ponto-chave conquistado pelo MPRJ contra Telegram e Signal
Ambos os aplicativos precisarão adotar informações em português, como disponibilizar a política de privacidade no idioma nacional para facilitar o entendimento dos usuários sobre os métodos empregados pelos aplicativos em suas operações.
O foco é o trecho sobre privacidade de dados, também presente em todas as políticas de privacidade disponibilizadas por outros aplicativos.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Empresarial da Capital, em ação civil pública proposta no dia 17 de março pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ. Um trecho da decisão diz:
“É evidente a possibilidade de prejuízo aos consumidores que não possuem conhecimento em outro idioma, pois, ao receberem informações em inglês, estão impossibilitados de entender o teor e, por conseguinte, como se dá o acesso à informação sobre o uso e compartilhamento de seus dados pessoais.”
O não cumprimento prevê multas diárias aos aplicativos
Tendo o prazo sido estipulado de 30 dias para a adaptação a legislação brasileira, segundo decisão judicial, a busca pela solução deve ser rápida.
O movimento obrigatório que deverá ser feito pelos aplicativos, vai além da simples tradução. Eles também estão obrigados a disponibilizar “serviços eficientes” de atendimento para os usuários e outras cláusulas dispostas na Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD).
Em caso de descumprimento, após os 30 dias de prazo, serão aplicadas multas diárias a ambos os aplicativos com o valor de R$ 100 mil. Um custo bastante elevado, se considerado o possível acúmulo de valores.
Se as empresas controladoras demorarem um longo período para se adaptar, os valores das multas podem chegar próximos aos que a Apple vem enfrentando em julgamentos na União Europeia.
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