Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenaram a Uber, uma das maiores empresas de transporte com carros particulares em atividade no Brasil, a pagar uma indenização a uma cliente que se feriu durante uma corrida.
A empresa indenizará a passageira em R$ 20 mil reais.
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No processo foi apurado que a vítima pediu um veículo ao sair de uma confraternização com uma amiga e, assim que se sentou no banco traseiro, a sentiu uma dor em sua nádega direita.
Ela e havia sido cortada por uma foice que estava no banco do carro, provocando um sangramento que chegou a escorrer por suas pernas.
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Uber nega socorro à vítima
Segundo a vítima, o motorista negou socorro e ainda saiu em alta velocidade, forçando-a a procurar ajuda para chegar ao hospital.
Ela teve que levar 18 pontos, dada a gravidade do corte. Sentindo-se desamparada pela plataforma, que não deu nenhum tipo de suporte, ela decidiu então prestar queixa e submeter-se ao exame de corpo de delito.
No processo, que corre desde 2019, a passageira pedia R$ 300 mil reais da Uber como forma de indenização em dois processos – um por danos morais e outro por danos estéticos.
A empresa se defendeu dizendo que ela própria não presta serviços de transporte individual e que apenas faz o papel de intermediária entre passageiros e motoristas, negando qualquer responsabilidade por possíveis problemas decorrente de tais interações.
Andamento do processo
No juízo de 1° grau, a 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 7 mil reais por danos morais, negando o processo por danos estéticos, o que fez com que a autora da ação recorresse ao TJRS.
Já nessa segunda instância, Eliziana da Silveira Perez, desembargadora e relatora do processo, não só aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil reais como ainda concedeu o pagamento de mais R$ 10 mil reais por danos estéticos.
“A responsabilidade da empresa pelos atos dos motoristas do aplicativo, a toda a evidência, decorre da teoria do risco do negócio, de forma que deve, a requerida, suportar os danos decorrentes da ausência do dever de cuidado na seleção e cadastramento de “motoristas”, a fim de evitar inaceitável risco aos seus passageiros”, disse a desembargadora ao explicar que a Uber tem sim que se responsabilizar pelas atitudes de seus “parceiros”, como são chamados.
Não há explicações sobre o motivo da foice estar no banco traseiro de um carro usado para transportes individuais.
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